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Marcelo Matteussi, Advogado
Marcelo Matteussi
Comentário · há 5 anos
Dentro dessa linha de raciocínio, todos os crimes do CP sobre violação de direitos autorais também violariam o princípio da subsidiaridade. Que dirá então do famoso crime de produção clandestina de açúcar rsrs
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Marcelo Matteussi, Advogado
Marcelo Matteussi
Comentário · há 5 anos
Professor, parabéns pelo artigo. Concordo em vários pontos, mas temos que reconhecer que a guinada liberal da MP possui o seu valor. Sem segurança jurídica é difícil fomentar o investimento. Por mais que a socialidade e a eticidade sejam vetores, na teoria, benéficos, os índices de liberdade econômica mostram que o liberalismo é deveras relevante para que um país alcance graus mais elevados de prosperidade. E o Brasil ocupa um lugar vergonhoso neste ranking (uma das economias mais fechadas do mundo), sendo notórios os nossos problemas em termos de segurança jurídica.

Sei que não foi sua pretensão adentrar em questões de ordem ideológica, mas a verdade é que o crescente de intervencionismo judicial nas relações privadas, fruto de princípios como o da função social, é, em si mesmo, algo ideológico. Fruto de décadas onde o pensamento social democrata e socialista imperaram nos poderes constituídos (e que ainda são hegemônicos na cátedra).

Penso que o Direito Civil deve conformar-se com a guinada conservadora da sociedade brasileira (e por conseguinte, liberal no campo econômico) e, sem suprimir a incidência dos princípios versados, passar a considerá-los realmente excepcionais. A mensagem ao aplicador da norma deve ser: usar os princípios apenas em casos excepcionais, em situações de "massacre" contratual de uma parte contra a outra, nas felizes palavras do Professor Álvaro Villaça Azevedo. Não havendo essas situações limítrofes, deve imperar a palavra empenhada. Ganha a segurança jurídica, fomenta-se a autorresponsabilidade de quem põe-se a assinar contratos.

Por mais belos que os princípios possam parecer, no final do dia, quem vive melhor, vive em países onde a função social não tem um peso tão relevante e onde há menos ingerência do estado nas relações privadas. E o governo está certo em fazer esta opção pragmática.
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Marcelo Matteussi, Advogado
Marcelo Matteussi
Comentário · há 5 anos
Marlene, há de se fazer aí uma separação. Os grandes empresários, já estabelecidos e que atingem um porte considerável, imunes em grande parte ao risco de quebra, realmente não querem concorrência. Isso lhes garante a posição privilegiada no mercado. Já os pequenos e médios empresários sufocados pela alta regulação, impostos e encargos sociais, desejam ardentemente a livre concorrência. Afinal, essa liberdade lhes permitirá fazer frente aos grandes e ascender a situações mais favorecidas. É uma questão de estado de necessidade do ser humano buscar sempre o melhor para si mesmo. Veja que curioso: a esquerda odeia tanto os capitalistas, os empresário, que por meio da alta regulação estatal acha que estará lhes atrapalhando a vida, quando na verdade, está apenas fazendo aquilo que os metacapitalistas (os grandes já estabelecidos e em posição de hegemonia mercadológica) mais desejam: sufocar a concorrência. O grande sobrevive à alta regulação, o médio e o pequeno não. Isso amplia, ao invés de reduzir, a desigualdade social. A esquerda contribui cinicamente para aquilo que diz combater e, não bastasse, ganha mais munição retórica pelo aumento da desigualdade. Quem perde com esta mentalidade é: a) o consumidor, que fica alijado de uma concorrência capaz de lhe conferir mais qualidade de produtos e serviços (sobrevivência do mais forte - outro traço natural característico do impulso humano) por menor preço; b) a classe trabalhadora, que tem menor empregabilidade e menos opções para procurar empregadores dispostos a pagar melhores salários e; c) o pequeno e médio empreendedor, que não conseguirão sobreviver no mercado (ou sequer nele ingressar), empurrando-os para a classe trabalhadora para sobreviver. Por consequência, a qualidade geral de vida da população cai drasticamente. Já os partidos de esquerda se beneficiam enormemente, notadamente através dos sindicatos e do aumento da base de trabalhadores que estão frustrados com as condições de vida e atribuem isso erroneamente a seus patrões. Precisamos recorrer ao sistema proposto por Adam Smith com urgência, relegando o estado apenas ao estritamente necessário, ou seja, àquilo que as pessoas não conseguirão por si mesmas (princípio da subsidiariedade estatal, consagrado pela Doutrina Social da Igreja Católica). Algo que está muitíssimo longe do que vemos no Brasil.
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Marcelo Matteussi, Advogado
Marcelo Matteussi
Comentário · há 7 anos
Não me parece que o NCPC tenha seguido a mesma linha. Salvo melhor o juízo, o 792, § 3º fala da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. Se a personalidade que se pretende desconsiderar é a da sociedade empresária, a fim de atacar o patrimônio do sócio, a interpretação literal conduz à constatação de que a citação relevante para definir a fraude à execução é a da pessoa jurídica, e não a da pessoa física do sócio, tal como decidira o STJ no artigo citado.
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